terça-feira, 4 de outubro de 2011

Criticando a noção de Direitos Humanos à luz de Chris Brown.



Antes de qualquer coisa, vale dizer que em várias partes o que está sendo dito não reflete a minha opinião, mas apenas fatos e pensamentos do autor do texto que estou usando de referência.

No cenário europeu, desde o início da idade média se vem construindo a noção do que é o Direito e como ele deve ser aplicado. Especialmente em alguns países que depois viriam a se tornar mais importantes no cenário internacional, houve um destaque significativo para as teorias de Direito Natural do homem e de Contrato Social entre suseranos e vassalos.

Nesta época, então, foi se formando a ideia, por exemplo, de que todo ser-humano tem direito à vida, à propriedade privada, à liberdade e à liberdade de expressão – sem importar de onde ele é ou onde ele está... Uma curiosidade legal que Brown coloca no texto é que apesar de outras culturas já terem desenvolvido paralelamente a noção de que o ser humano é portador de dignidade e valores intrínsecos; a noção de seres humanos como portadores de direitos é exclusivamente europeia.

E os documentos mais proeminentes da idade média em relação às bases do direito universal foram a Carta dos Direitos dos Estados Unidos (1791) e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (resultado da Revolução Francesa, em 1789).

Quanto ao lado mais de facto da idade média, o que mais resume a ideia de direito é a noção de contrato social. O interessante desse ponto é notar que os direitos vêm acompanhados de deveres. Ainda, é importante notar que o contrato social já não quer dizer aos direitos do ser-humano, mas aos habitantes de um determinado reinado, num contexto mais limitado.

E o documento mais importante e antigo que mostra essa realidade é a Carta Magna, datada de 1215.
O que foi se consolidando com o tempo foi o ponto de vista liberal do Direito, que podemos considerar uma boa síntese do direito universalista medieval e do direito particularista do contrato social. E foi este ponto de vista que fundamentou as noções de direito nos países europeus e ocidentais; que depois também seriam “transportadas” a outras partes do mundo.

Por causa da expansão dos impérios europeus e das ideias humanitárias vigentes, as grandes metrópoles europeias acabaram tendo que, gradualmente, adotar ações politicamente mais corretas e de acordo com os seus princípios. Isto é, principalmente por conta da pressão pública.

Vale lembrar que da idade média para cá, a Europa esteve no centro do mundo por um tempo bastante significante, tendo um razoável poder de influência sobre a dinâmica do mundo – ainda que não sobre as dinâmicas domésticas dos países não europeus.

Por mais que os princípios europeus fossem sempre levados ao cenário internacional, nem sempre conseguiam mudar uma tradição forte de um país oriental. De fato, não se conseguiu isto até os tempos atuais. O que possibilitou uma entrada maior nos demais países foi a imposição de certos valores pela espada. Por mais que os princípios da não intervenção e do respeito à soberania já existissem há muito tempo, o fato dos europeus considerarem os demais povos como “bárbaros” lhes criava mais possibilidades nesse sentido.

O que são os Direitos Humanos?

Se entende por Direitos Humanos uma rede complexa de leis e práticas internacionais que giram em torno da ideia de que seres humanos possuem direitos em todos os cantos da terra simplesmente pelo fato de serem humanos e de dividirem entre si uma mesma humanidade. Os direitos do homem estão especificados na Declaração dos Direitos Humanos da ONU e podem ser divididos em três gerações. A primeira diz respeito ao direito de voto e representatividade política dos indivíduos; a segunda diz respeito aos direitos sociais, econômicos e culturais dos indivíduos; e a terceira diz respeito ao direito dos povos de usar os seus recursos naturais com responsabilidade e consciência.

De quando cresceu o apelo pelo respeito aos Direitos Humanos

Já no século XX, depois de eventos do porte das Guerras Mundiais e do Holocausto, o apelo humanitário de alguns atores começou a falar mais alto, e as pressões pelo respeito aos Direitos Humanos cresceram. Aquele respeito antes inquestionável aosprincípios de soberania e de não intervenção, que agora incluíam todo o mundo, já se tornaram mais seletivos.

Um passo para considerar os Direitos Humanos como algo universal foi aprovar a Declaração dos Direitos Humanos da ONU, que era um organismo que em tese representava todo o mundo e era uma ferramenta importante de governança global. O que deve ser lembrado é que quando essa declaração foi votada, em 1948, a grande maioria dos países membros era ocidental. Os que não eram (Arábia Saudita, URSS e parceiros, África do Sul), naquela hora se abstiveram. E os que viriam depois a fazer parto do corpo da ONU, seriam simplesmente forçados a engolir aqueles termos do tratado negociado anteriormente.  Ainda que alguns digam que entrar na ONU e respeitar essa declaração nunca tenha sido obrigatório a nenhum país, não fazê-lo poderia significar custos ainda maiores – principalmente pelo apelo político e retórico da Declaração.

Além disso, deve-se observar que nem sempre os objetivos dos Direitos Humanos são alcançáveis e possíveis de medir. Um exemplo é a direito de todos a não passar fome. É realmente um desejo global, mas nem sempre há recursos, ou mesmo um apelo significativo para avançar nesse sentido.

Para resumir, as concepções de direitos humanos podem ser bem compatíveis com a ordem internacional atual. No entanto, qualquer noção de Direitos Humanos envolve em alguma medida restrições à soberania de um Estado.

O pós II-Guerra-Mundial, os Direitos Humanos e alguns questionamentos:

A partir do final da segunda Guerra mundial, como já foi falado, o apelo humanitário de alguns atores cresceu bastante nas relações internacionais. Os Direitos Humanos cresceram e passaram a ser cobrados com mais força por toda a parte ocidental da comunidade internacional, sendo inclusive condição para o fornecimento de ajudas humanitárias. Brown fala em seu texto que se esses direitos fossem levados a sério por todos os Estados do mundo, significaria a perfeita homogeneidade estrutural política, social e econômica entre os países.

Há realmente quem ache que isto seria o mundo ideal; e que os valores ocidentais são mais aceitáveis do que os outros. No entanto, há também os que defendem que os fatores que distinguem os seres humanos são tão importantes quanto os fatores que os unem. Para reforçar essa última tese, estão aí a Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas e a referência aos valores africanos da Carta de Banjul – que reforçam diferenças.

E a situação tende a ficar mais complexa quando a comparação é feita com os povos islâmicos, budistas e confucionistas, cujos princípios foram construídos sobre bases completamente distintas das do cristianismo secular ocidental.

De qualquer forma, como diz o texto de Brown, ninguém é obrigado a aceitar todas as críticas ao universalismo. Os Direitos Humanos, afinal, nasceram no ocidente, mas não necessariamente pertencem somente ao ocidente. Para alguns, questionar o universalismo pode não ser nada mais que arrumar desculpas para permitir o autoritarismo.

Então aqui temos um grande dilema: a comunidade internacional deve dar legitimidade a regimes não democráticos ou deve se relacionar apenas com os seus similares? Mas, ao mesmo tempo, quem disse que a população de Omã, por exemplo, deseja seguir valores ocidentais e ter que eleger um presidente ou um primeiro ministro? 

Um comentário:

  1. Adoreei a matéria e todo seu blog! Muito interessante. Vou prestar vestibular no fim do ano para RI, e às vezes bate aquela dúvida se eu vou gostar ou não. Mas vendo aqui seu blog, me identifico cada vez mais com o curso. Tá de parabéns, hehe. Abraços!

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